Atresmedia e El Hormiguero ordenaram o pagamento de 16.000 euros mais juros pela utilização de uma ilustração sem o consentimento do autor

 
Atresmedia e El Hormiguero ordenaram o pagamento de 16.000 euros mais juros pela utilização de uma ilustração sem o consentimento do autor

A ilustração em questão, por o ilustrador Mar Hernández,"Malota" O seu site.

Reproduzo o comunicado completo da Associació de Professionals de la Il-lustració Valenciana - APIV, porque partilho a sua opinião; devemos banir para sempre a falsa ideia de que alguns, demasiados, continuam a defender que "é assim que é", que temos de nos resignar e que pouco ou nada pode ser feito ou conseguido quando a obra de um autor está a ser arrancada.

Para Atresmedia, esses 16.000 e algo em euros são amendoins, mas deve ser entendido como uma bofetada na cara e é necessário dar-lhe uma difusão justa. Além disso, o processo arrastou-se por mais de três anos, o que é mais um elemento que tende a desencorajar os autores de apresentar uma queixa.

Comunicado sobre a condenação de ATRESMEDIA e 7 Y ACCIÓN, SL pela violação da propriedade intelectual do nosso membro Mar Hernández, 'Malota'

Após mais de três anos de procedimentos legais, a Secção 28 do Tribunal Provincial de Madrid proferiu em Março deste ano uma sentença final, condenando a empresa de produção 7 y Acción, SL e o grupo de comunicação Atresmedia para compensar o nosso parceiro Mar Hernández, 'Malota', com o montante de 16.000 euros mais juros por uma violação da sua propriedade intelectual, que teve lugar em 2018, quando o programa El Hormiguero 3.0 exibiu, como parte do conjunto de um esboço transmitido em quatro programas, uma obra da autora sem o seu consentimento.

Com este acórdão, o Tribunal Provincial reconhece que os acontecimentos não só causaram claros danos financeiros ao autor, mas também foram susceptíveis de causar danos morais, o que sempre foi duvidado pelos co-arguidosos. A este respeito, o julgamento determina que "não há dúvida que as condições e circunstâncias em que a violação dos direitos de MAR HERNÁNDEZ teve lugar causaram-lhe danos não-pecuniários". Estas circunstâncias vão desde a surpresa ao descobrir a infracção, inadvertidamente, através da televisão, até à impressão da baixa qualidade da obra, ao ambiente jocoso e pejorativo do conjunto e ao sentido de espaço no esboço onde a obra é utilizada. É também valorizada "a persistência na forma como a infracção apresenta o trabalho, tendo mantido continuamente o acesso a este espaço através de redes sociais e plataformas digitais".

Há muitos autores cujos direitos como criadores foram violados ao longo da sua carreira, a crença de que, no campo da arte e da criação em geral, as pessoas trabalham por vocação é ainda demasiado difundida, subestimando muitas vezes o valor deste trabalho profissional.
Tanto a ilustradora como o seu advogado, Àlex

Devís, consideraram apropriado tornar estes factos públicos através da Associació de Professionals de la Il-lustració Valenciana - APIV com a intenção de consciencializaro colectivo de criadores e a sociedade em geral de que a legislação de propriedade intelectual concede direitos aos autores e que não devemos ignorar estes casos ou resignar-nos às infracções.

A APIV congratula-se com o facto do advogado Àlex Devís, que presta os seus serviços à associação, e Mar Hernández, como nosso associado, terem resolvido esta violação da propriedade intelectual de forma satisfatória. Este caso é um grande incentivo para continuar com o nosso trabalho de defesa dos direitos de autor dos profissionais da ilustração.



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